O Museu
Sacro da Fundação Cultural Senhor Jesus dos Passos está localizado na parte
superior da Capela Menino Deus e inaugurado em 2002, resultado do processo de
recuperação histórica e cultural da capela, contendo em seu acervo mais de 300
peças catalogadas entre esculturas sacras (algumas em madeira do séc. XVIII e
XIX), objetos litúrgicos, quadros, indumentárias sacras e pinturas em tela, bem
como memorial fotográfico da histórica procissão do Senhor Jesus dos Passos,
evolução histórica-arquitetônica do Hospital de Caridade, fundado em 1789, e o
histórico da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, fundada em 1765.
Fomos
recebidas por André Luís Silva, responsável pela Casa de memória da Fundação
que gentilmente, nos acolheu para a visitação. Preenchemos ficha de cadastro e
nos comprometemos a entregar cópia deste artigo para manter na Biblioteca da
Fundação. Na oportunidade fomos informadas que o referido Museu não possui
plano museológico, museólogo e equipe técnica para conservação e restauro.
Atualmente, o Museu recebe visitas de escolas particulares que ocorre de
segundas às sextas-feiras com hora marcada e mantém parcerias, com o Instituto
Federal de Educação e o SESC, em projeto cultural. O acesso até o museu é
através de uma escada o que dificulta pessoas com deficiência visitá-lo. Com relação
a catalogação de seu acervo é feita, em formulários que identificam os objetos,
mas com o sinistro ocorrido, documentos foram incinerados e muitas peças estão
sem identificação. As necessidades são colocadas em ordem de prioridade para
que a Mesa Administrativa autorize a execução. O acervo está armazenado em
caixas individuais de vidro para preservação.
O
regime jurídico dos Bens Culturais da Igreja Católica no Brasil23, firmado na
Cidade do Vaticano em 13 de novembro de 2008, promulgado pelo Decreto 7.107, de
11 de fevereiro de 2010, estabelece em seu parágrafo: “§ 2º. A Igreja Católica,
ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso
a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas
finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos
arquivos”. Fonte dos dados: Pesquisa da autora no 3º do Curso de Museologia da
UFSC.
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