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segunda-feira, 11 de outubro de 2021

PERCURSO LXXII – Fundação Cultural Senhor Jesus dos Passos - Museu Sacro da Capela Menino Deus - Imperial Hospital de Caridade, Florianópolis/SC

 

O Museu Sacro da Fundação Cultural Senhor Jesus dos Passos está localizado na parte superior da Capela Menino Deus e inaugurado em 2002, resultado do processo de recuperação histórica e cultural da capela, contendo em seu acervo mais de 300 peças catalogadas entre esculturas sacras (algumas em madeira do séc. XVIII e XIX), objetos litúrgicos, quadros, indumentárias sacras e pinturas em tela, bem como memorial fotográfico da histórica procissão do Senhor Jesus dos Passos, evolução histórica-arquitetônica do Hospital de Caridade, fundado em 1789, e o histórico da Irmandade do Senhor Jesus dos Passos, fundada em 1765.

     Fomos recebidas por André Luís Silva, responsável pela Casa de memória da Fundação que gentilmente, nos acolheu para a visitação. Preenchemos ficha de cadastro e nos comprometemos a entregar cópia deste artigo para manter na Biblioteca da Fundação. Na oportunidade fomos informadas que o referido Museu não possui plano museológico, museólogo e equipe técnica para conservação e restauro. Atualmente, o Museu recebe visitas de escolas particulares que ocorre de segundas às sextas-feiras com hora marcada e mantém parcerias, com o Instituto Federal de Educação e o SESC, em projeto cultural. O acesso até o museu é através de uma escada o que dificulta pessoas com deficiência visitá-lo. Com relação a catalogação de seu acervo é feita, em formulários que identificam os objetos, mas com o sinistro ocorrido, documentos foram incinerados e muitas peças estão sem identificação. As necessidades são colocadas em ordem de prioridade para que a Mesa Administrativa autorize a execução. O acervo está armazenado em caixas individuais de vidro para preservação.

     O regime jurídico dos Bens Culturais da Igreja Católica no Brasil23, firmado na Cidade do Vaticano em 13 de novembro de 2008, promulgado pelo Decreto 7.107, de 11 de fevereiro de 2010, estabelece em seu parágrafo: “§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos”. Fonte dos dados: Pesquisa da autora no 3º do Curso de Museologia da UFSC.


















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